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Hyundai HB20

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KÜLL
Fabiano
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31Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Qui 17 Fev - 23:37

Domingos V


Administrador

Bom, acho que usaram alguma artimanha aí ou teve alguém da concorrência com um dedo por trás. Sinceramente, nada ilegal e a Hyundai que deveria estar atenta a essa possibilidade e mesmo já ter pago a dívida.

Ok que a concorrência agradece, mas essa coisa de certo por linhas tortas só deu certo na Bíblia. A dívida deve ser paga.

32Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sex 18 Fev - 8:45

KÜLL



Fabiano escreveu:Perde o consumidor, mas veja bem:

- se eu ficar devendo num local por 4 anos, volto depois para o mesmo local comprar outro item pensando que a divida anterior foi esquecida, seria muita estupidez.....

Mas também é pra lá de suspeito, prova de má fé mesmo, deixar começar a instalação da fábrica, participar do lançamento da pedra inaugural e DEPOIS cobrar a dívida. Dívida esta já citada faz bastante tempo. Ou alguém acha que alguma empresa se aventuraria a construir uma fábrica em um país sabendo que poderia ser cobrada por uma dívida passada de uma hora para outra?

33Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sex 18 Fev - 10:21

Fabiano



E se a Hyundai vender a marca Asia para outra empresa, perderia essa responsabilidade?

http://www.oticainova.com.br

34Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sex 18 Fev - 23:41

R8V

R8V
Administrador

Não entendo muito de direito tributário, mas é caso relacionado à responsabilidade tributária.

http://jus.uol.com.br/revista/texto/3288/responsabilidade-tributaria

Algusn trechos do artigo do link:

"Quanto ao segundo artigo, Misabel Derzi, em nota clássica à obra de Aliomar Baleeiro, defendeu que trata-se de uma norma de responsabilidade por substituição: "o art. 135 transfere o débito, nascido em nome do contribuinte, exclusivamente para o responsável, que o substitui".(nosso grifo)"
.....

"Achar que o simples inadimplemento da obrigação tributária seria o necessário para desencadear a responsabilidade tributária prevista no art. 135 do CTN seria analisar literalmente uma "gota" do sistema, seria aplicar a lei porque está na lei, e, prosseguindo com as lições autorizadas de Pontes de Miranda, "O aplicar na lei porque está na lei, o resolver pelo sentido literal, porque assim quis o legislador, corresponde ao fazer porque está no Evangelho, no Tamulde, no Korão, no Corpus Iuris, porque nosso pai fez e ao ingênuo ‘porque a mamãe disse’ das criancinhas".
Portanto, o simples inadimplemento das obrigações tributárias não é o suficiente para completar a hipótese de incidência do art. 135 do CTN, e sim, um risco natural aos negócios, pressuposto na própria natureza da pessoa jurídica.
Interpretando sistematicamente a estrutura jurídica nacional como um conjunto lógico e consistente de normas, considera-se o não recolhimento a contento do tributo apenas uma mora da empresa, tendo como requisito imprescindível da imposição da norma especificamente de responsabilidade por substituição insculpida no art. 135 do CTN, o abuso de poder, excesso de mandato, o ilícito prévio ou concomitante ao surgimento da obrigação tributária."

Em resumo: teria que analisar o caso concreto.

35Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sex 18 Fev - 23:48

R8V

R8V
Administrador

Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
Livro Segundo
Normas Gerais de Direito Tributário
Título II
Obrigação Tributária
Capítulo V
Responsabilidade Tributária
Seção III
Responsabilidade de Terceiros


Art. 134
- Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:


I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.



Art. 135
- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:


I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.







Reiterando: teria que analisar o caso concreto(leia-se o processo), pois poderá ser atraíada incidência de outra norma.



Agora, no caso de dívida fiscal de empresa, não é incomum a Fazenda pedir redirecionamento do feito, cabível ou não.

36Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sáb 19 Fev - 8:17

Domingos V


Administrador

Realmente não é nada incomum, inclusive cheguei a comentar com o R8V uma vez onde estavam correndo atrás até de pessoas físicas que pela data do ocorrido não tinham relação num caso de uma empresa liquidada com supostas dívidas de impostos.

Enfim, o caso pode não ser tão claro como o R8V ilustrou, mas do que vejo é muito comum que a dívida pare em quem puder responder por ela em território nacional - portanto, caso acontecesse isso, a venda da Asia para um outro grupo poderia não adiantar muita coisa. Também costumo ver, embora saiba quase nada do aspecto legal, que quando se compra uma empresa se compra junto suas responsabilidades - incluindo suas dívidas. Cito como exemplo certos casos onde fabricantes de eletrodomésticos foram compradas e a rede de suporte e Assistências Técnicas dos produtos antigos ainda em garantia ou ainda recentes tiveram de serem mantidas, mesmo que não mais fabricados ou vendidos. Mas nesses mesmos casos, chove reclamação de pessoas que não obtém mais nenhum suporte por produtos não tão recentes. Ou seja, pode ser que nesse caso haja alguma lei por causa da questão da garantia em específico. Não sei se serve como exemplo de transferência de responsabilidade em geral portanto.

Mas se for mesmo transferível a dívida, acho que não deve ter choro da Hyundai e nem desculpa de que a concorrência estaria sendo beneficiada. Se está errado está errado e esse calote da Asia não é nada pequeno e é bem provável que não passou desapercebido na hora da compra.

37Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sáb 19 Fev - 8:25

Fabiano

Fabiano

Se eu fosse o dono do grupo Hyundai, pegaria um laranja na coreia e faria uma venda artificial dos direitos da Kia para uma empresa qualquer, só para desvincular a marca do grupo.

http://www.oticainova.com.br

38Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sáb 19 Fev - 9:09

Domingos V


Administrador

Aí é que fica o problema, caso o que comentei seja aplicável nessa situação: a Hyundai ainda seria a última em território nacional por onde passou a responsabilidade da dívida.

E seria uma burrada imensa dela. Além da perda em imagem e ética, ela perder a marca irmã que dá tanto lucro por causa de 1,7 bilhões. A Kia deve dar bem mais que 1,7 bilhões...

39Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Sáb 19 Fev - 23:39

R8V

R8V
Administrador

Aí que a marca não se esquiva mesmo, em razão da fraude.

De qualquer forma, quando compraram a marca e vieram para o Brasil pela 3ª vez, estavam sabendo do fato.

Aliás, a fábrica nacional não ia ser da CAOA justamente em razão disso?

40Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Dom 20 Fev - 2:09

Domingos V


Administrador

Mas eles não poderiam apelar para essa interpretação mais ampla da lei que você mencionou, R8V?

Também tinha ouvido esse boato da CAOA. Se for verdade, pode ser que queiram pagar o preço de se separarem desse grupo.

41Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Seg 21 Fev - 10:33

KÜLL



Hyundai suspende implantação de fábrica em Resende/RJ


21/02/2011

A Hyundai suspendeu a implantação de uma fábrica de equipamentos pesados no interior do Rio de Janeiro, segundo o Diário do Vale. O secretário de Indústria, Tecnologia e Serviços da Prefeitura de Resende, Edgar Moreira, recebeu um e-mail de um diretor do grupo coreano Hyundai, informando que o projeto foi suspenso.

A mudança na posição da Hyundai pode ter como um dos motivos uma pendência envolvendo a cobrança de uma dívida de R$ 1,7 bilhão da Asia Motors. A marca pertence à Kia, que por sua vez é controlada pela Hyundai.

O débito se refere à diferença do imposto de importação: montadoras que têm fábricas no Brasil pagam a metade desse tributo para trazer seus veículos produzidos fora do país, em comparação com quem não tem fábricas locais.

FONTE: http://www.noticiasautomotivas.com.br/hyundai-suspende-implantacao-de-fabrica-em-resenderj/

42Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Seg 21 Fev - 11:20

Fabiano

Fabiano

Retaliação horas, eles estão no direito deles.

http://www.oticainova.com.br

43Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Seg 21 Fev - 22:04

R8V

R8V
Administrador

Estão tentando, mas não sei se cola- até porque aqui o mercado é a "bola da vez."
Recursos com certeza a marca tem, e também, podem entrar em algum dos programas de parcelamento do governo.

Pesquisando acerca do tema, responsabilidade eles têm , a título de sucessão tributária.

Link para dar uma olhada sobre o tema : http://jus.uol.com.br/revista/texto/7085/responsabilidade-tributaria

Artigos do Código tributário nacional:

Art. 132 - A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Parágrafo único
. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.



Art. 133
- A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:


I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

44Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Seg 21 Fev - 23:59

Domingos V


Administrador

O alienante é a empresa comprada ou a compradora?

E esses Artigos invalidam a interpretação da Merzi ou ela estava falando de outras situações quando se referiu à necessidade de ver todas as partes da Lei antes de estabelecer se a responsabilidade existe ou não?

Agora começa a ficar a pergunta: quem vai ceder, o Governo ou a Hyundai?

45Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Ter 22 Fev - 8:07

Fabiano

Fabiano

Bem, a lei é bem clara neste ponto, sobre quem vai ceder, eu ainda acredito que vão encontrar um meio termo, onde ninguem perde e ninguem ganha, seria o mais sensato, mas ainda tenho la minhas duvidas se não tem empresas nacional de veiculos metido nessa jogada.

http://www.oticainova.com.br

46Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Ter 22 Fev - 8:37

KÜLL



A questão que eu quis levantar é não QUEM vai ceder, MAS o por que de tal atitude agora, uma vez que nenhuma das partes é inocente e, portanto, é mais do que provável que houvesse algum acordo, oficioso ao menos, para que a empresa não fosse acossada pela cobrança da dívida e o que aconteceu foi que assim que a empresa se formalizou aqui e, como disse, ao lançar a pedra fundamental com a presença de gente graúda do governo, inicia-se a cobrança. Tem cara de arapuca. Talvez tenha sido até o hoje o motivo de Kia e Hyundai ainda estarem na mão de importadores e não tenham ainda passado à matriz, afinal vender quase 60 mil e quase 110 mil carros por ano respectivamente, como foi ano passado, deve justificar.

47Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Ter 22 Fev - 23:27

R8V

R8V
Administrador

Alienante: vendedor

Olha, esses processos demoram.

Entre cobrança administrativa, constituir a CDA(certidão de dívida ativa) , distribuir ação , citar,ter êxito na citação, procura de bens para penhora,ver que não bens para penhorar, redirecionar a execução, localizar os sócios/empresas......até se operacionalizar isso no processo, vai muito tempo;até chegar um momento em que há o conhecimento da situação.

No caso, possivelmente, veio a público no momento em que a marca quis instalar fábrica aqui e tinha que atender alguns requisitos.

Inclusive, seria o motivo pelo qual a representante CAOA iria ter a fábrica ao invés da Hyundai, mas pode ser que valha a pena pagar para a marca ter liberdade.

Agora, é claro que as montadoras tem incentivo para se instalar. As cartas foram lançadas, agora resta ver como vai ficar....

48Hyundai HB20 - Página 3 Empty Re: Hyundai HB20 Qua 23 Fev - 1:41

Domingos V


Administrador

E será que esse processo todo já correu ou vai correr e ainda é só troca de ameaças?

Küll, que pode ter tido mão de alguém por trás e é suspeito é. Mas bem ou mal a dívida está aí. Sinceramente, não acho que a Hyundai vai dar para trás justo agora por causa de 1,7 bilhões. Ou pelo menos espero que não, pois vai ser uma boa perda para o nosso mercado em geral. Seria mais uma importando apenas e menos uma fazendo concorrência direta com as nacionais.

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