A Carro parece ter voltado aos bons tempos!
Asia X Kia X Hyundai:
se a decisão já transitou em julgado( não cabe mais recurso), não tem mais como cobrar e ponto final.
A decisão do STF "reconhece a tese da Kia de que a empresa não controlava a AMB e, portanto, não pode ser responsável pelos créditos fiscais", disse Cavalcanti, lembrando que em 2011 o Tribunal Regional Federal já havia determinado que a Kia não poderia ser incluída na cobrança da dívida pelo governo. ( fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/stf-livra-kia-motors-de-responsabilidade-sobre-asia-motors).
Por essas e outras que entendo o motivo pelo qual a marca pretende construir fábrica no México.Pelo que entendi, a Fazenda quis redirecionar a cobrança para a Kia; mas se ela não constava na certidão de dívida ativa, tem que preencher alguns requisitos para o redirecionamento do feito- que pelo visto não foram atendidos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
§ 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.