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Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01

4 participantes

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Grilo

Grilo
Administrador

Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01

Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se
negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda
multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que
vai recorrer da decisão.

Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à
concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao
ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de
banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava
anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$
34,5 mil.

Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz
ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe
informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o
carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.

O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e
pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por
danos morais.

A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que
existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma
"figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e
que sua ação é "sem pé nem cabeça".

O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não houve expectativa frustrada.

"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à
compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve,
outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de
induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.

Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo
de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado
que se negocie por tal valor".


Consumidor foi condenado a multa de R$ 345



O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".

De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do
processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em
R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.

Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício
que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a
multa.

A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.


Fonte: Uol Economia

http://www.autouniverso.com.br

Fabiano

Fabiano

Sinceramente, temos de cuidar o que é colocado nas vitrines, isso é fato, trabalho com isso todos os dias, ali o que se pode dizer é que o erro foi dos dois, a loja jamais deveria veicular alguma coisa deste tipo, e o comprador ainda perde seu tempo com fantasias, creio que ambos tenham aprendido a lição.

http://www.oticainova.com.br

Grilo

Grilo
Administrador

Acho incrível como algumas pessoas se dão ao trabalho de tentar tirar proveito de todo jeito de algumas coisas.

http://www.autouniverso.com.br

R8V

R8V
Administrador

Propaganda infeliz + má-fé= isso.

pliniodemarco

pliniodemarco

Isso até assusta ao ler.

http://www.tigrao.info

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