Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01
Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se
negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda
multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que
vai recorrer da decisão.
Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à
concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao
ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de
banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava
anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$
34,5 mil.
Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz
ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe
informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o
carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.
O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e
pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por
danos morais.
A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que
existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma
"figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e
que sua ação é "sem pé nem cabeça".
O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não houve expectativa frustrada.
"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à
compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve,
outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de
induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.
Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo
de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado
que se negocie por tal valor".
Consumidor foi condenado a multa de R$ 345
O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".
De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do
processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em
R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.
Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício
que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a
multa.
A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Uol Economia
Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se
negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda
multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que
vai recorrer da decisão.
Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à
concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao
ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de
banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava
anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$
34,5 mil.
Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz
ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe
informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o
carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.
O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e
pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por
danos morais.
A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que
existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma
"figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e
que sua ação é "sem pé nem cabeça".
O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não houve expectativa frustrada.
"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à
compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve,
outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de
induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.
Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo
de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado
que se negocie por tal valor".
Consumidor foi condenado a multa de R$ 345
O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".
De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do
processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em
R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.
Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício
que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a
multa.
A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Uol Economia