O registro é referente ao produto e não a palavra .
Uma vez q o registro gera proteção, o STJ tem entendido que, se o nome registrado for utilizado tb por outra empresa, analisar no caso concreto se este não causará confusão ao consumidor e/ou prejuízo ou vantagem indevida.
Tb houve processo da VW contra a Gol linhas aéreas, em razão do uso do nome,salvo engano, foi permitido o nome pelas linhas aéreas por se tratar de segmento distinto, não ocorrendo confusão. A Gurgel queria colocar o nome CENA (seriam as iniciais mas não lembro do quê)num de seus carros mas o Ayrton Senna manifestou-se contrário à idéia- nesse caso, a Gurgel preferiu desistir e usar outro nome.
Segue o link , caso tenham curiosidade de ler a lei relativa à propriedade industrial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm