Pessoas com sensibilidade à luz ficariam loucas dirigindo à noite em São Paulo. Carros com faróis desregulados, apagados ou apenas na luz de posição (lanterna) se proliferam nas grandes avenidas e nas ruas da capital. Apesar de não haver estatísticas por parte do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), basta dirigir após o sol se pôr para ver que São Paulo vira cidade à meia-luz.
‘Em vias com boa iluminação artificial, o motorista pode se esquecer de ligar o farol’, afirma Hugo Pietroantonio, professor de engenharia de tráfego da USP (Universidade de São Paulo). Colunista do iCarros e mestre em Ergonomia pela PUC-SP, Mário Valiati aponta outro possível motivo para o esquecimento. ‘A experiência de ter um farol incomodando no retrovisor pode fazer com que os motoristas não acionem as luzes corretamente’, explica Valiati.
Os equipamentos de alguns carros também podem piorar a vida dos esquecidos. Modelos como Honda Civic, Toyota Corolla e, recentemente, Ford EcoSport, possuem painéis que ficam permanentemente acesos, mesmo de dia e com os faróis apagados. ‘Acho que essa possibilidade [de esquecer de ligar os faróis] é quase nula. Mas, claro, pode haver sim, um ou outro caso’, aponta Valiati.
Em texto, a Honda declara que ‘o objetivo [do painel aceso] é oferecer informações claras e precisas dos instrumentos e do computador de bordo do veículo’. O fabricante ainda afirma que seus modelos, por possuírem sensores crepusculares, acionam os faróis sozinhos. A assessoria de imprensa da Toyota também não vê no painel Optitron do Corolla uma causa para o apagão dos faróis.
Andar com o farol baixo apagado à noite, independentemente do motivo, é classificado como uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH (carteira nacional de habilitação). E a multa não vale apenas para os esquecidos: segundo o artigo 40 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inciso IV, ‘o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração’.
Curiosamente, já houve diversas tentativas de mudança no Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à iluminação. A mais recente foi o projeto de lei Nº 4.631/2009, de autoria do Deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). Anexada a outro texto (PL Nº 561/2007) com o mesmo objetivo, a alteração visa obrigar todos os veículos a permanecerem com as luzes acesas durante todo o dia – inclusive eliminando o comutador do farol, impossibilitando o desligamento dele. Ambos os projetos foram vetados.
No extremo oposto, o projeto de lei 6.777/06, da Deputada Selma Schons (PT-PR), afirmava que os faróis acesos durante o dia interferem no mecanismo cerebral de processamento da luz, gerando estresse no motorista. Por isso, previa multa para quem acionasse as luzes antes do anoitecer. Felizmente, o texto também não tem validade.
Atualmente, há apenas uma recomendação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resolução Nº 18/98, para manter o farol dos veículos acesos durante o dia. Veículos de transporte coletivo e motos, no entanto, têm obrigatoriedade de manter as luzes acesas. Na Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca e no Canadá, as luzes diurnas (Daytime Running Lights) são obrigatórias, tendência que será seguida pela União Européia – os modelos da Audi e Mercedes-Benz já possuem LEDs que ficam permanentemente acesos, aumentando a visibilidade do veículo.
Fonte: iCarros
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